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IO - IÔNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.196.642

IO - IÔ é marca registrada no INPI e pertence a HERSHEY DO BRASIL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

creme de chocolate, chocolate, chocolate recheado, confeitos ( bolinha de cereal coberta de chocolate ), ovos de chocolate; alfajor, bolinho recheado, sorvete, açúcar de confeiteiro, açúcar granulado, adoçantes naturais, amêndoas confeitadas, doces, bolos gelados, bombons, balas, caramelos, chocolates granulados, confeitos, cobertura de chocolate, cobertura de sorvete, cookies, decorações comestíveis para bolos, fondant, geléias, gelatinas, pastas de amêndoas [doce], pasta de chocolates, pudins, sonhos, suspiros e creme sabor chocolate com avelã e chocolate branco com waffles.

Titular
  • HERSHEY DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1783Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO: LEITE AROMATIZADO, CEREAIS MATINAIS E PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1764353
1763Recurso não provido (decisão mantida)235CED. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. (NOME ALTERADO COM PUBLICAÇÂO NA RPI - 1717, DE 02/12/02003.)

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829