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XLMistaEncerrada

Processo 821.196.812

XL é marca registrada no INPI e pertence a NATALIO EDUARDO MORGENSTERN, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2437, de 19/09/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, AVENTAIS, BABADOUROS, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS E CHINELOS DE BANHO, TOUCAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CHINELOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ESTOLAS, FAIXAS, FANTASIAS, FRALDAS, GALOCHAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNO, TRAJES, UNIFORMES, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NATALIO EDUARDO MORGENSTERN · AR
Procurador
GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

Dados do processo

Depósito
12/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2021 a 12/11/2022
com multa até 12/05/2023
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240801/03/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2176552PET.ELETRÔNICA: 850110008881 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/10/2011

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2002 e 12/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437