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MARALEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.198.416

MARALEX é marca registrada no INPI e pertence a BRINQUEDOS MARALEX EIRELI - EPP, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

BONECAS, BRINQUEDOS E JOGOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2321.1.253.6.1
Titular
  • BRINQUEDOS MARALEX EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
Paulo André de Moura Viotto

Dados do processo

Depósito
14/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2032 a 14/10/2033
com multa até 14/04/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCELO DOMINGOS e nomeado novo representante Paulo André de Moura Viotto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1895560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2003 e 14/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707