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CIRÚRGICA MAFRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.199.200

CIRÚRGICA MAFRA é marca registrada no INPI e pertence a CIRÚRGICA MAFRA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/08/2002 e vale até 27/08/2032. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATADISTA E VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS, ALOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CIRÚRGICA MAFRA LTDA · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/08/2031 a 27/08/2032
com multa até 27/02/2033
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, presidente,...) dos signatários da cessionária ou comprove que os mesmos T~em poderes para representar a sociedade; 2) Comprove que os signatários da procuração têm poderes para representar a sociedade.
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817