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ROLLING STONESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.200.895

ROLLING STONES é marca registrada no INPI e pertence a MUSIDOR B. V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2655, de 23/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

GRAVAÇÕES DE SONS E DE VÍDEO; FILMES PREPARADOS PARA EXIBIÇÃO; DISCOS; FITAS; VÍDEOS E FITAS CASSETES; DISCOS DE LEITURA POR LASER, DE LEITURA MAGNÉTICA E DE LEITURA ÓTICA PARA GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO DE SONS; MEIOS DE ARMAZENAGEM DE SONS E VÍDEOS PRÉ-GRAVADOS; MEIOS DE ARMAZENAGEM DE SONS E VÍDEOS DIGITAIS PRÉ-GRAVADOS; DISCOS COMPACTOS; CD ROM'S; MINI-DISCOS; FITAS, CASSETES, CHIPS DE COMPUTADOR E DISCOS DE AÚDIO DIGITAIS; FITAS, CASSETES, CHIPS DE COMPUTADOR E DISCOS DE VÍDEO DIGITAIS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO DE SONS E VÍDEOS; SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

Titular
  • MUSIDOR B. V. · NL
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
06/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2031 a 16/04/2032
com multa até 16/10/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655