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COMPEXMistaEncerrada

Processo 821.202.049

COMPEX é marca registrada no INPI e pertence a COMPEX COMPONENTES DE POLIURETANO EXPANDIDO LTDA, na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 22Cordas e lonas

ESPUMAS PARA ESTOFAMENTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.2.127.5.25
Titular
  • COMPEX COMPONENTES DE POLIURETANO EXPANDIDO LTDA · PR/BR
Procurador
CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231519/05/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 16110006629 DE 07/12/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800110217461 DE 26/12/2011. INT MARPA CONS E ASSES EMP LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692