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BAGGIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.202.332

BAGGIO é marca registrada no INPI e pertence a TERESINHA BATISTELLA BAGGIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2547, de 29/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.626.7.25
Titular
  • TERESINHA BATISTELLA BAGGIO · SC/BR
Procurador
VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

Dados do processo

Depósito
27/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252925/06/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251519/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
250111/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca BAGGIO (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos fiscais acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170216735 consta a marca BAGGIO em sua apresentação mista.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547