BAGGIOMistaMarca registrada
Processo 821.202.332
BAGGIO é marca registrada no INPI e pertence a TERESINHA BATISTELLA BAGGIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2547, de 29/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TERESINHA BATISTELLA BAGGIO · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2547 | 29/10/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2529 | 25/06/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal. |
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2501 | 11/12/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca BAGGIO (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos fiscais acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170216735 consta a marca BAGGIO em sua apresentação mista. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547