HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GABRIELA CALÇADOS MODA E COUROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.203.258

GABRIELA CALÇADOS MODA E COURO é marca registrada no INPI e pertence a CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2010 e vale até 06/07/2030. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.25
Titular
  • CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA. · MT/BR
Procurador
Marco A. Rocha Machado

Dados do processo

Depósito
03/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
06/07/2010
Vigência até
06/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2029 a 06/07/2030
com multa até 06/01/2031
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2061Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1968351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. INSERIDA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA PRODUTOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1939230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541