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ACTNominativaEncerrada

Processo 821.206.575

ACT é marca registrada no INPI e pertence a DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2004 e vale até 25/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

APARELHOS PARA PROTEGER TUBOS OU TUBULAÇÕES DURANTE ARMAZENAGEM, EMBARQUE OU MANIPULAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO, PROTETORES DE FIBRAS DE TUBOS E TUBULAÇÕES.;

Titular
  • DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
11/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2023 a 25/02/2024
com multa até 25/08/2024
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/482,786 · 11/05/1998

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804