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BONS FLUIDOSNominativaEncerrada

Processo 821.210.696

BONS FLUIDOS é marca registrada no INPI e pertence a EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2003 e vale até 10/06/2023. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E MATERIAL IMPRESSO, INCLUÍNDO GUIAS, MAPAS, CATÁLOGOS, FASCÍCULOS, LIVROS FASCICULADOS, COLEÇÕES DE LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES SEM PREVISÃO DE PERIODICIDADE; MATERIAL ESCOLAR, DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E DESENHO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
10/06/2003
Vigência até
10/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2022 a 10/06/2023
com multa até 10/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767