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MUNCKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.213.407

MUNCK é marca registrada no INPI e pertence a MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2008 e vale até 19/02/2028. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2027 a 19/02/2028
com multa até 19/08/2028
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
283827/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
277909/04/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENT O PARCIAL DA CADUCIDADE.
277802/04/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07.
272528/03/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841