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REXONAMistaEncerrada

Processo 821.213.415

REXONA é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores (extratos de perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essencias, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumária, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, condicionadores de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, loções pós-barba, produtos de barbear (incluídos nesta classe), barba (tinturas para a), sabão para barbear, bronzeadores (preparações cosméticas), sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810