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DIEBOLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.213.830

DIEBOLD é marca registrada no INPI e pertence a DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/06/2002 e vale até 25/06/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE COFRES, CASAS-FORTES, ALARMES PARA AVISO À POLÍCIA, MÁQUINAS DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO, TERMINAIS DE OPERAÇÃO COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS, TERMINAIS PARA FORNECIMENTO DE DINHEIRO, TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO, DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA O TRANSPORTE E ENTREGA PNEUMÁTICA DE ARTIGOS, CÂMARAS DE VIGILÂNCIA E TERMINAIS ELETRÔNICOS.;

Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2031 a 25/06/2032
com multa até 25/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688