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ESSENTIALS BY C&ANominativaEncerrada

Processo 821.214.217

ESSENTIALS BY C&A é marca registrada no INPI e pertence a C&A NEDERLAND, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 18Couro e bolsas

alças de valises, armações para sacolas de mão, baús [bagagem], baús para viagem, bolsas, bolsas de couro para embalagem, bolsas de malhas, exceto de metal precioso, bolsas de mão, bolsas de viagem, carteiras de bolso, argolas para guarda-chuva, capas de guarda-chuva, guarda-chuvas, alças de malas, malas de roupas para viagem, malas de viagem, mochilas, mochilas (bornais), mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, pastas [malas], porta-cartão, bolsas de praia, sacolas de rede, para compras, sacolas de compras, valises, conjuntos de viagem, [artigos de couro].

Titular
  • C&A NEDERLAND · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865