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BABY POPPYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.218.778

BABY POPPY é marca registrada no INPI e pertence a OPUS PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2017 e vale até 22/08/2027. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OPUS PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDA. · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
22/08/2017
Vigência até
22/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2026 a 22/08/2027
com multa até 22/02/2028
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.68.76. Processo nº 19613.733090/2023-33. Processo SEI nº 52402.013208/2023-64.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Concessão de registroIPAS158
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2119230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762