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SIPAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.220.586

SIPA é marca registrada no INPI e pertence a SIPA S.P.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos para sinalização, controle, verificação, teste; dispositivos eletrônicos e eletromecânicos para serem usados em suporte de usinas industriais automatizadas, todos os artigos acima referidos incluídos em/ou usados em relação à máquinas e sistemas de produção para fazer garrafas ou recipientes plásticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SIPA S.P.A. · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO COM BASE NO DOCUMENTO DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO, E COM A ESPECIFICAÇÃO NELE CONSTANTE.
1786353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

PN · 98 ·

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863