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IMPACTMistaEncerrada

Processo 821.220.977

IMPACT é marca registrada no INPI e pertence a GROUPE ADEO, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS), ESPECIALMENTE MASSA PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO, CONCRETO, CAL, GESSO, COMPOSTOS ADESIVOS, PASTA SUAVIZANTE, COMPOSTOS PARA CHÃO E MASSAS PARA SELAR TELHAS, AZULEJOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GROUPE ADEO · FR
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
26/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI. Conforme solicitação da DICIG objeto do processo nº 130814 do 30/09/ 2013.
2085560NOME E SEDE ALTERADOS.
1885560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2001 e 26/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98/743635 · 28/07/1998

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692