HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VOLKSERVICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.221.280

VOLKSERVICE é marca registrada no INPI e pertence a VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/04/2002 e vale até 02/04/2032. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇO DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES.;

Titular
  • VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2031 a 02/04/2032
com multa até 02/10/2032
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço corrigido
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829