NODENominativaMarca registrada
Processo 821.221.647
NODE é marca registrada no INPI e pertence a NAOS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SABONETES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRÍCIOS, PRODUTOS COSMÉTICOS, A SABER, LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA CUIDADO AO SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES BROZEADORES, LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES AUTO-BRONZEADORES (PARA BRONZEAMENTO SEM SOL); LOÇÕES E CREMES HIDRATANTES E REFRESCANTES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES E CREMES PARA BRONZEAMENTO DE LONGA DURAÇÃO; LOÇÕES E CREMES PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL; BÁLSAMOS PARA OS LÁBIOS;ÓLEOS SOLARES.;
- NAOS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | o certificado será reemitido |
| 2686 | 28/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Retificação da publicação da transferência publicada na RPI nº 2466, de 10/04/2018, por incorreção no nome do titular. |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689