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POLLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.225.669

POLLY é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2018 e vale até 04/09/2028. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoset/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA · PR/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
25/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
04/09/2018
Vigência até
04/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2027 a 04/09/2028
com multa até 04/03/2029
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Averbada transferência de titularidade decorrente de CISÃO PARCIAL.
281226/11/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 - Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.
248704/09/2018Concessão de registroIPAS158
247619/06/2018Deferimento do pedidoIPAS029
2071230NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820