FUSIONNominativaEncerrada
Processo 821.226.550
FUSION é marca registrada no INPI e pertence a JOHN PLAYER & SONS LIMITED, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2474, de 05/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
TABACO MANUFATURADO OU EM BRUTO; PRODUTOS RELATIVOS A TABACO, SUBSTITUTOS DO TABACO, NENHUM SENDO PARA USO MEDICINAL OU PARA CURATIVOS, FÓSFOROS E ARTIGOS PARA FUMANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
- JOHN PLAYER & SONS LIMITED · IE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2474 | 05/06/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2458 em 14/02/2018. |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2411 | 21/03/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/10/2003 e 21/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474