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VIZZUAL CASUALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.227.017

VIZZUAL CASUAL é marca registrada no INPI e pertence a CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

BERMUDAS, SHORTS, BLUSAS, CAMISAS DE TECIDO, BLUSAS DE MALHA, SAIAS, JAQUETAS, BLAZER, CALÇAS, VESTIDOS, JARDINEIRAS, BABY DOLL, PIJAMAS, BIQUINIS, MAIÔS, CALCINHAS, CINTOS E CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS · PI/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2030 a 26/12/2031
com multa até 26/06/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649