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HOTEL REGINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.227.530

HOTEL REGINA é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL GOYA PLAZA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

hotéis e motéis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.1
Titular
  • HOTEL GOYA PLAZA LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca tramitada perante a 09 VF/RJ sob o nº 5037041-14.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007528/2019-07). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do atoadministrativo que anulou os registros 821.227.530 e 829.107.363, ambos para a marca "HOTEL REGINA", determinando seu restabelecimento.
253323/07/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registros de marca - nº 5037041-14.2018.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.007528/2019-07 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
243001/08/2017Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, nas hipóteses em que os litigantes possuam, como elemento de composição de seus nomes empresariais e/ou títulos de estabelecimento, o termo/expressão sob exame, o registro de marca deverá ser mantido ao primeiro depositante. Desta forma, a titular do registro e a requerente do processo de nulidade devem apresentar prova

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800