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PROCELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.229.796

PROCEL é marca registrada no INPI e pertence a CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS · RJ/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
10/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Deferimento do pedidoIPAS029
239820/12/2016Republicação de pedidoIPAS421Republicado por inclusão da especificação, com base nas informações contidas no processo, tendo em vista que a mesma não havia sido inserida.
238306/09/2016Exigência de méritoIPAS136À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798