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DECATHLONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.230.379

DECATHLON é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/09/2005 e vale até 20/09/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

móveis e artigos do mobiliário, incluídos nesta classe; espelhos e molduras; colchões, travesseiros e almofadas; sacolas para empacotamento.

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
20/09/2005
Vigência até
20/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2024 a 20/09/2025
com multa até 20/03/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1811795CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO DO PROCESSO 821230387.
1811450EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA "MANEQUINS, LETREIROS E QUADROS NÃO ELÉTRICOS", POIS ESTÃO FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. AGRUPOU TOTALMENTE O PROCESSO 821230387.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841