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QUALITAPENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.231.111

QUALITAPE é marca registrada no INPI e pertence a ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2032. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

FITA AUTO ADESIVA EM POLIPROPILENO, FITA BOPP, FITA PARA EMBALAGEM.;

Titular
  • ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
16/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Publicação de notificação judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO DE VINHEDO - PROCESS Nº 0011791-75.2013.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235550.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665