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UNIJETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.231.588

UNIJET é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL TINTAS E VERNIZES LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/12/2002 e vale até 31/12/2032. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 2Tintas e vernizes

MATERIAS TINTORIAIS, AGLUTINANTES PARA TINTAS, PREPARAÇÕES ANTICORROSÃO, GRAXAS ANTIFERRUGEM, VERNIZ DE BETUME, ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE MEDEIRA, CORANTES, DIÓXIDO DE TITÂNIO [PIGMENTO], ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES [VERNIZES], FIXADORES [VERNIZES], LACAS, MORDENTES, NEGROS [CORANTES PARA TINTAS],PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTOS PARA TETOS [TINTAS],TINTAS, TINTAS À PROVA DE FOGO, TITÂNIO [PIGMENTOS], VERNIZES, ZARCÃO, VIDRADOS [TINTAS, LACAS], ÓXIDO DE ZINCO [PIGMENTO], TINTA ÓLEO, LÁTEX.;

Titular
  • GENERAL TINTAS E VERNIZES LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2032 a 31/12/2032
com multa até 01/07/2033
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
250218/12/2018Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715