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SUPER WATTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.232.380

SUPER WATTS é marca registrada no INPI e pertence a SUPER WATTS INDUSTRIA ELETRICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE, TRANSFORMADORES, PARÁ RAIOS, CAPACITORES, CHAVES ELÉTRICAS, DISJUNTORES, CONECTORES, FIOS, CABOS, CONDUTORES, CONJUNTORES, CONVERSORES, INTERRUPTORES, INVERSORES, REDUTORES, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.926.1.2
Titular
  • SUPER WATTS INDUSTRIA ELETRICA LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701