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COMGESSOMistaEncerrada

Processo 821.232.789

COMGESSO é marca registrada no INPI e pertence a COMGESSO DECORA€åES LTDA ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2005 e vale até 27/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2887, de 05/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

água (encanamentos não metálicos de), água (válvulas para encanamentos de) não metálicos ou plásticos, alçapões (tampas não metálicas para), alcatroadas (tiras) para construção, amianto (argamassa de), andaimes não metálicos, ardósia, arenito (tubos para), arenito para construção, argamassa, argamassa para construção, argentífera (areia), argila, arte (objetos de) de pedra, concreto ou mármore, asfalto, (pavimentos de), azulejos não metálicos para construção, bagaços de cana-de-açúcar (aglomerados de) [material de construção], balizas não luminosas e não metálicas, betuminosos (produtos) para construção, blocos não metálicos para pavimentação, caixas para construção debaixo d'água, caixas de correspondência de alvenaria, caixilhos não metálicos para construção, caixilhos para estufas, cal, calcária (pedra), calha (canos não metálicos para), calhas não metálicas, calhas não metálicas para construção, canos não metálicos para calhas, canos rígidos não metálicos (construção), cascalho, cimento (postes), cimento (revestimentos de) à prova de fogo, coberturas não metálicas para construção, concreto (elementos de) para construção, construção (madeira para), construção (materiais de) não

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMGESSO DECORA€åES LTDA ME · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2024 a 27/09/2025
com multa até 27/03/2026
Última publicação
revista 2887
publicada em 05/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288705/05/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de di
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1812Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1798353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/05/2026 · revista nº 2887