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MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.233.629

MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETING é marca registrada no INPI e pertence a MASTER COMUNICACAO E MARKETING LTDA (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/08/2008 e vale até 26/08/2028. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MASTER COMUNICACAO E MARKETING LTDA (BR/PR)
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
26/08/2008
Vigência até
26/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/08/2027 a 26/08/2028
com multa até 26/02/2029
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento da caducidade.
282525/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273323/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1964Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892