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COMSTRUKINMistaEncerrada

Processo 821.234.633

COMSTRUKIN é marca registrada no INPI e pertence a COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO KINOSHITA LTDA -EPP, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAL DE CONSTRUÃO COMO: ARDÓSIA, AREIA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA, TACOS PARA ASSOALHOS, AZULEJOS, LADRILHOS, BALAUSTRES, PORTAS DE BATENTES, CAL, PEDRAS CALCÁRIAS, CASCALHOS, CERÂMICAS, CIMENTOS, CONCRETOS, ESQUADRIAS DE PORTAS, GESSOS, GRANITO, JANELA DE BATENTE, MÁRMORE, REVESTIMENTO DE PAREDES, PEDRAS, SOLEIRAS NÃO METÁLICAS, TELHAS, TIJOLOS, VIGAS, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS, CALHAS NÃO METÁLICAS, CANOS NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO KINOSHITA LTDA -EPP · SP/BR
Procurador
CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729