VITALAT PARMALATMistaEncerrada
Processo 821.235.290
VITALAT PARMALAT é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT S.p.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS LÁCTEOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS; LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; PRINCIPALMENTE LEITE UHT SEMI-DESNATADO COM BANANA E CEREAIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PARMALAT S.p.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2506 | 15/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/10/2002 e 08/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546