CHOCOLAT PARMALATMistaEncerrada
Processo 821.235.303
CHOCOLAT PARMALAT é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT S.p.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS LÁCTEOS, TAIS COMO: BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS, COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS; LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PARMALAT S.p.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60. |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/09/2002 e 10/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729