HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.235.800

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO é marca registrada no INPI e pertence a HYPE HOLDINGS FOUNDATION, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

difusão de programas de televisão, comunicação por meio de computador, televisão a cabo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.3.1
Titular
  • HYPE HOLDINGS FOUNDATION · PA
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
267619/04/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2673, de 29/03/2022, anulado para reexame da matéria.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798