BLOOP GIGAMistaMarca registrada
Processo 821.236.148
BLOOP GIGA é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTI VAN MELLE S.P.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
doces; confeitos; goma de mascar e goma de fazer bola; sorvetes; balas; drops; drops de goma; mentas; caramelos; toffees; geléias e gelatinas (confeitos); alcaçuz (confeitos); pirulitos; doces de mascar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PERFETTI VAN MELLE S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2876 | 18/02/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?. |
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2766 | 09/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876