HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DOTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.236.547

DOTE é marca registrada no INPI e pertence a ROGEMAR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2002 e vale até 09/07/2032. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

COLÔNIA E CREME ANTITRANSPIRANTE.;

Titular
  • ROGEMAR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA · SP/BR
Procurador
Princesa Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2031 a 09/07/2032
com multa até 09/01/2033
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279423/07/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267O documento de cessão apresentado não possui assinaturas digitais válidas. Apresente o documento com as assinaturas digitais válidas ou assinados de forma convencional. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petiç
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803