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PLACARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.237.454

PLACAR é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2003 e vale até 04/02/2033. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES COM PREVISÃO DE PERIODICIDADE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
23/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
04/02/2003
Vigência até
04/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2032 a 04/02/2033
com multa até 04/08/2033
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de for
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCA ONERADA EM GARANTIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL; Proponente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; Parte: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); Local e data: São Paulo, 25 de julho de 2023.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864