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CIA DA BOLSAMistaEncerrada

Processo 821.241.656

CIA DA BOLSA é marca registrada no INPI e pertence a NIKELISA MODAS E ACESSORIOS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ALPERCATAS, ANÁGUAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CARTOLAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CHUTEIRAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO, ENXOVAIS DE BEBÊS, BOTAS DE ESQUI, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LIGAS, LIGAS DE MEIAS DE HOMEM, LUVAS, MALHARIA, MEIAS DE HOMEM, PALETÓS, PENHOAR, ROBE, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUTIÃ, TAMANCOS, TERNOS, TRAJES, TUNICAS, VESTUÁRIO, VESTIDOS, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • NIKELISA MODAS E ACESSORIOS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
WALDER DURÃO

Dados do processo

Depósito
16/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2021 a 16/04/2022
com multa até 16/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1879821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/04/2002 e 16/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709