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BRIL ODORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.242.768

BRIL ODOR é marca registrada no INPI e pertence a BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244331/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2002 e 09/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625