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COMERALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.245.880

COMERAL é marca registrada no INPI e pertence a MSD INTERNATIONAL HOLDING GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2714, de 10/01/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, A SABER, PREPARAÇÕES ANTI-HISTAMÍNICAS.;

Titular
  • MSD INTERNATIONAL HOLDING GMBH · CH
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2021 a 16/04/2022
com multa até 16/10/2022
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271410/01/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.
271013/12/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2709.
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/04/2002 e 16/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714