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FLOW LINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.248.456

FLOW LINE é marca registrada no INPI e pertence a HERAEUS KULZER GMBH & CO. KG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

"produtos para obturação dentária, tintas para os dentes; cimento adesivo, massas de tirar molde, duplicar, embutir e modelar para fins odontológicos e odontotécnicos; produtos para o tratamento da superfície dos dentes, especialmente mordentes e agentes de selagem; cerâmicas, plásticos e cimentos dentários em forma líquida, pastosa ou pó para a fabricação e restauração de coroas, pontes, próteses, partes de próteses e placas palatares, como material de mistura, material de obturação e material de sub-enchimento; promotores de aderência para fins odontológicos e odontotécnicos".

Titular
  • HERAEUS KULZER GMBH & CO. KG · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
1839Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39849838.5 01/09/1998 DE ·

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501