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ANDANDO NAS NUVENSMistaEncerrada

Processo 821.250.540

ANDANDO NAS NUVENS é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO [LAZER]; ENTRETENIMENTO [LAZER]; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS]; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
14/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287221/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Caducidade do registro.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS]; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRA
274301/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/2002 e 14/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873