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ARCOR BUTTER'N CREAM CARAMELOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.253.662

ARCOR BUTTER'N CREAM CARAMELOS é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, pós para preparar pudins, doces.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.6.16.19.1
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2031 a 18/06/2032
com multa até 18/12/2032
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2080570NÃO PROVIDA A AÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO 821253670, UMA VEZ QUE OS SIGNOS ESTAMPADOS NAS EMBALAGENS DE "ARCOR BUTTE'N CREAM CARAMELOS" E "ARCOR BUTTER TOFFEES", EM CONFRONTO COM "HOLLANDER CREAM", DA AUTORA, NÃO POSSUEM ELEMENTOS QUE INDUZAM À CONFUSÃO OU CAUSEM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. A GRAFIA E A FONÉTICA SÃO DISTINTAS, CONCLUINDO-SE PELA PERFEITA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. AÇÃO ORDINÁRIA
1794569AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/SP, AÇÃO Nº 2005.61.00.000255-0 E INPI Nº 001000/05.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/06/2002 e 18/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719