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BLAU TOURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.253.921

BLAU TOUR é marca registrada no INPI e pertence a BLAU AGENCIA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/06/2002 e vale até 25/06/2032. Consta assim na revista nº 2705, de 08/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO DE TURISTAS, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES (VIAGEM DE RECREIO), RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGEM, RESERVAS DE VIAGEM, RESERVAS DE TRANSPORTE, TRANSPORTE DE VIAJANTES, AGÊNCIA DE TURISMO, ACOMPANHAMENTO DE TURISTAS, RESERVAS PARA VIAGENS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2
Titular
  • BLAU AGENCIA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA · SP/BR
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
29/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2031 a 25/06/2032
com multa até 25/12/2032
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705