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CERELLOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.254.359

CERELLO é marca registrada no INPI e pertence a ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; obras de arte de porcelana, terracora ou vidro; baldes para gelo; bandejas giratórias de mesa; bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; cachepôs, exceto de papel, para vasos e plantas; castiçais, exceto de metal precioso; cerâmica (louça); cerâmicas para uso doméstico; cestas para pão; vasos para flores; porta-copos; porta-vinhos; utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2004Petição de retificação não atendida567ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA, ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
1966590ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2002 e 17/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661