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BOM TRABALHO ASSISTÊNCIA OCUPACIONALMistaEncerrada

Processo 821.254.375

BOM TRABALHO ASSISTÊNCIA OCUPACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a BOM TRABALHO ASSISTÊNCIA OCUPACIONAL LTDA, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

assistência médica, laboratorial de análises clínicas, diagnóstica, assistência médica ocupacional e medicina do trabalho, serviços de banco de sangue, clínica de cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], clínica de inseminação humana artificial, serviços de oculista [clínica], serviços de saúde [clínicas médicas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • BOM TRABALHO ASSISTÊNCIA OCUPACIONAL LTDA · SP/BR
Procurador
DANILO DE MERELES CAVALCANTE

Dados do processo

Depósito
29/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/03/2024 a 29/03/2025
com multa até 29/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1907560SEDE ALTERADA.
1786Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "CLÍNICA DE REPOUSO [CL-39.40]; FISIOTERAPIA [CL-39.40]; ODONTOLOGIA [CL-39.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM AO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-39.10] E INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861