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PIXOLÉZINHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.255.398

PIXOLÉZINHO é marca registrada no INPI e pertence a GPMI MARCAS E PATENTES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

botas; botas para esportes; calçados; chinelos [pantufas]; sapatos para esportes; galochas; sandálias; sapatos de praia.

Titular
  • GPMI MARCAS E PATENTES LTDA · SP/BR
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1800Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO CONSTAREM NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
1786353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796