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ULTRAPRINTMistaEncerrada

Processo 821.255.410

ULTRAPRINT é marca registrada no INPI e pertence a ULTRA PRINT IMPRESSORA - EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE COMPRAS PARA TERCEIROS (COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS); AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • ULTRA PRINT IMPRESSORA - EIRELI · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
272314/03/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510009715422. Carta Precatória Cível nº 5010674-74.2023.4.02.5101/RJ. Execução Fiscal nº 5015542-02.2018.8.03.6182. Processo SEI nº 52402.002032/2023-15.
270508/11/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.01.28.05. Processo nº 19515.723153/2013-80. Processo SEI nº 52402.011800/2022-41.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729

ULTRAPRINT — processo 821255410 no INPI