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INDÚSTRIA ARTEPAPEL JABAQUARAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.256.025

INDÚSTRIA ARTEPAPEL JABAQUARA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO ARTEPAPEL JABAQUARA LIMITADA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2005 e vale até 30/08/2025. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

filtros de papel para café, filtro de papel, descansos de papel para mesas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO ARTEPAPEL JABAQUARA LIMITADA · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
30/08/2005
Vigência até
30/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2024 a 30/08/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1808Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809