PURA MANIAMistaMarca registrada
Processo 821.259.032
PURA MANIA é marca registrada no INPI e pertence a PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calças, camisas, camisetas, toucas, bonés, meias, roupas íntimas, calçados, blusas, agasalhos, shorts.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2748 | 05/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2504 | 02/01/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotada a baixa da indisponibilidade de venda da marca determinada por meio do Ofício nº 2660/2017 (SEI nº 52402.000025/2018-11), em atendimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina no Estado do Paraná - Ofício nº 2590/2018 - Processo nº 0025326-40.2016.8.16.0014. SEI nº 52402.009680/2018-35. |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade de venda da marca, para que essa ocorra somente com decisão judicial, em atendimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Paraná, através do Ofício nº 2660/2017, de 15/12/2017, referente ao Processo nº 0025326-40.2016.8.16.0014. SEI nº 52402.000025/2018-11. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825